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quarta-feira, 14 de março de 2012A partir desta segunda-feira, iniciamos a cobertura de notícias da Cidade de Governador Valadares.
Você poderá acompanhar novidades sobre eventos, cursos, shows, vagas de emprego e muito mais no blog exclusivamente dedicado a publicar notícias do bairro.
Fique ligado!
O vestibular/2012 da Universidade Federal de Governador Valadares estabeleceu para o processo seletivo duas avaliações: a primeira objetiva e a segunda subjetiva.
Minha filha (Bartira Rezende Ramos) obteve 76 pontos na classificação do grupo, na primeira avaliação. A linha de corte foi de 80 pontos.
Para o mesmo curso, o de Medicina foi estabelecido diferentes linhas de cortes para que os alunos tivessem suas provas subjetivas corrigidas e consequentemente a seleção devida. Ocorre que foi estabelecido pela Universidade linhas de cortes diferentes, onde alunos que obtiveram nota 66 foram classificados para que suas provas subjetivas fossem submetidas à correção e consequente classificação.
No grupo da minha filha, apenas 76 foram classificados, cuja linha de corte foi de 80 pontos, num total de 100, para que as provas subjetivas fossem corrigidas e avaliadas e dessa lista tirar cerca de 20 vagas aprovadas.
Pergunto:
1- E se nessa lista desses 76 as provas subjetivas não obtiverem pontuação mínima regular para aprovação?
2- Será esse sistema justo, igualitário ou Cabe uma arguição judicial ACP, para que a linha de corte seja estabelecida com base na linha de corte das cotas que estabeleceu como mínimo, 66 pontos.
3- Acredito, que estamos diante de um situação inusitada, onde a avaliação não corresponderá com os princípio de que todos são iguais perante a Lei, conforme o diploma constitucional.
4. As notas de cortes estabelecidas não apresentam principio de justiça e igualdade.
Caso em que pode existir a possibilidade de ingressar em juízo federal, ACP com pedido de liminar para que a linha de corte seja revista PARA TODOS OS CANDIDATOS QUE OBTIVERAM ACIMA DE 66 PONTOS DE APROVAÇÃO NA PRIMEIRA PROVA.
AGUARDO MANIFESTAÇÃO DESSE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SOBRE INCLUSIVE POSSIBILIDADE DE INGRESSO COM ACP, PEDIDO ANTECIPADO DE TUTELA PARA QUE SEJA GARANTIDO O PRINCIPIO DE IGUALDADE CONSTITUCIONAL.
SERGIO RAMOS DOS SANTOS
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